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Curia Generalícia
das
Filhas da Caridade Canossianas
Via della Stazione di Ottavia, 70
00135 Roma
CARTA DE PROMULGAÇÃO
Caríssimos,
Tenho a alegria de promulgar, na festa dos
Apóstolos S. Pedro e S. Paulo, o Estatuto da Associação « Leigos Canossianos»
que em nome do XII Capítulo Geral, apresentei à congregação para os Institutos
de Vida Consagrada e às sociedades de Vida Apostólica que o aprovou e confirmou
definitivamente, com o Decreto anexo.
A aprovação do novo Estatuto para a Associação dos leigos Canossianos é sinal da
autêntica fecundidade das múltiplas expressões do Carisma Canossiano na Igreja.
O Carisma de fundação pertence radicalmente a ela na qual todos os estados de
vida são profundamente unificados no «mistério de comunhão e são coordenados
dinâmica e harmoniosamente na sua última missão.
Vós sois, a título pleno, legítimos herdeiros de Santa Madalena, amplo e
criativo por sua própria natureza e história. Isso compromete – vos a serdes
responsáveis pelo seu desenvolvimento e interpretação no hoje. Sereis vós a
interpretar a Espiritualidade Canossiana de forma a que ela esteja em
conformidade com a índole secular dos leigos.
Saúdo - vos invocando Nossa Senhora da Dores, nossa Mãe, que vos conceda viver
um intenso caminho de comunhão e fidelidade à idêntica vocação Carismática.
Roma, 29 de junho de 1991
M. Elide Testa
Superiora Geral
Congregação
para os Estatutos de Vida Consagrada
E sociedades de Vida Apostólica
Prot. n.V. 8 – 1/90
Decreto
A obra intitulada «Leigos Canossianos» do Instituto Religioso das Filhas da
Caridade Canossianas, cuja casa Geral se encontra na cidade de Roma, é uma
associação pública de fiéis em que os membros são chamados a viver no mundo o
carisma e a espiritualidade da Família Canossiana.
A finalidade da Associação é participar activa dos membros na vida da Igreja
local, colaborando também nos ministérios próprios das Filhas da Caridade :
Educação Evangelização Pastoral dos doentes, formação dos Leigos e exercícios
espirituais.
Esta Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida
Apostólica, após examinar atentamente o Estatuto, com o presente Decreto aprova
– o e confirma de acordo com o exemplar redigido em Língua Italiana, que se
conserva no seu Arquivo, observadas todas as prescrições de direito.
Não obstante qualquer disposição em contrário.
Dato em Roma, a 19 de Fevereiro de 1991
I. A IDENTIDADE DO
LEIGO NA IGREJA
1. Todos os fiéis constituídos como povo de Deus mediante o Baptismo, são
«chamados a exercer, segundo a condição própria de cada um, a missão que Deus
confiou para a Igreja cumprir no mundo»:
- Celebrar a graça da Salvação
- Anunciar o Evangelho
- Viver a Caridade
Desta igualdade fundamental entre todos os cristãos, por um particular dom do
Espírito, derivam diversas escolhas vocacionais e ministeriais.
2. O Leigo, que se caracteriza pela sua secularidade, é chamado a por em
prática «todas as possibilidades cristãs e evangélicas escondidas, mas já
presentes e operantes» na complicada realidade social, económica, política e
cultural, que influencia o modo de viver as relações pessoais familiares, civis
e eclesiais. Com liberdade interior, coragem e inteligente criatividade, procura
transformar a ansiosa procura de bem – estar e de poder na lógica do serviço e
da gratuidade evangélica.
3. Plenamente inserido na cultura do seu tempo ele testemunha e lembra
aos religiosos o significado das realidades temporais, o «já» do reino de Deus.
Mas em caminho para o «ainda não » cada realidade humana, abre – se aos
religiosos que lho testemunham e recordam.
II. IDENTIDADE DO LEIGO CANOSSIANO
4. O LEIGO Canossiano que descobre estar em sintonia com o carisma de
Madalena de Canossa, é chamado a viver a caridade de Jesus Crucificado na
dimensão secular para a «glória de Deus e a Salvação da humanidade». Ele
plenamente inserido na realidade social e eclesial do seu tempo, torna presente
o amor gratuito do Pai com o anúncio, o testemunho de vida e a caridade operosa.
Atento às múltiplas formas de pobreza humana, promove a vida e torna – se
solidário com os sofrimentos e as necessidades dos irmãos.
5. O Leigo Canossiano, deixando – se formar pelo Amor Maior, Jesus
Crucificado, vive um relacionamento, confiante de filho com o Pai. Torna – se
atento a perceber a Sua presença na trama dos acontecimentos e escolhe como
própria a Sua vontade. Entregando – se a Ele. Vive a fadiga quotidiana e a
experiência do sofrimento á luz do Mistério Pascal.
O Amor incondicional de Cristo habilita – o a levar a paz, unidade e alegria na
família, profissão, no compromisso social e pastoral. Em Maria Mãe do Amor ao pé
da cruz, encontra o modelo de fé, de fortaleza e de gratuidade de dom.
6. O Leigo Canossiano nutre a sua espiritualidade unificando a fé e a
vida quotidiana:
- na participação consciente e activa da vida litúrgica e sacramental da Igreja,
- na escuta e meditação da Palavra de Deus,
- na oração pessoal, familiar e comunitária,
- no compromisso evangélico nas realidades temporais,
- no confiante amor a Maria, Mãe de Misericórdia e de esperança.
7. Chamado a ser como Maria, especialista em humanidade, o Leigo
Canossiano cultiva um estilo de vida simples, humilde e alegre. É disponível a
dar tempo, energias e recursos a serviço dos outros, especialmente de quem se
encontra em «maiores necessidades». As suas relações de respeito e de sereno
acolhimento a cada pessoa deixando transparecer o espírito «amabilíssimo,
generosíssimo e pacientíssimo de Jesus.
III. MISSÃO DO LEIGO CANOSSIANO
8. O carisma da caridade, «fogo que se alastra procurando tudo abraçar»,
torna o leigo Canossiano corajoso e criativo ao anunciar o evangelho em todos os
âmbitos: a família, o mundo do trabalho, da cultura, da política e da economia.
O Leigo Canossiano é corresponsável com todo o povo de Deus da missão eclesial.
Participa activamente da vida da própria Igreja local, e ainda colabora nos
ministérios próprios das Filhas da Caridade: educação, evangelização, pastoral
dos doentes, formação dos leigos. Exercícios espirituais.
9. A sua missão é caracterizada:
- Por uma atitude peculiar de ver e servir o Crucificado nos «crucificados» dos
últimos tempos da história, nos que estão longe e a sua dignidade de filhos de
Deus é desfigurada;
- pela dimensão comunitária do serviço, na colaboração com todos, em aberto
acolhimento na diversidade de cultura, de mentalidade e de religião;
- pela universidade, no desejo de promover e evangelizar toda a humanidade,
inclusive o compromisso «ad gentes».
IV. ASSOCIAÇÃO “LEIGOS CANOSSIANOS”
10. A associação «Leigos Canossianos» é constituída por pessoas que
participam do carisma do Instituto das Filhas da Caridade Canossianas no mundo.
Esta Associação é regida por um Estatuto. Em atenção ao processo de inculturação
da fé e das necessidades locais, são elaborados estatutos Nacionais. O leigo que
pretende pertencer à Associação, expressa o seu compromisso mediante uma das
modalidades estabelecidas nos estatutos Nacionais.
11. Entre os membros da Associação, alguns exprimem a própria adesão a
Cristo, imitem um ou mais votos privados. Os Leigos Canossianos podem livremente
decidir viver em comunidades nos tempos e nos modos estabelecidos de comum
acordo.
V. FORMAÇÃO DO LEIGO CANOSSIANO
12. O processo formativo do Leigo Canossiano actua – se pela força do
Espírito no quotidiano da vida e das relações interpessoais. Como ajuda, a
Associação assegura caminhos formativos adequados, traçados no plano de formação.
A formação dá significado à vida cristã do leigo na especificidade secular, para
que ele responda plenamente à própria escolha vocacional
13. O itinerário formativo compreende uma formação inicial e outra
permanente.
A formação inicial tem a duração mínima de um ano e leva a pessoa a uma gradual
tomada de consciência sobre a identidade do Leigo Canossiano.
A formação permanente acompanha o Leigo Canossiano no aprofundamento da sua
identidade e missão responsabilizando – o para a necessidade de assumir a sua
própria formação.
Há uma formação especifica para os membros da Associação chamados à consagração
no mundo.
14. A responsabilidade da formação dos Leigos Canossianos é confiada a
uma equipe de formadores, que elabora projectos formativos, valorizando também
as estruturas já existentes na Igreja local. As funções dos membros da Equipe
são complementares e convergem no fazer interagir a vida com a Palavra e o
Carisma através da comunicação pessoal e ou em grupo. Os Estatutos Nacionais
especificam tais funções.
VI. ORGANIZAÇÃO DA
ASSOCIAÇÃO
«LEIGOS CANOSSIANOS»
15. A organização tem como finalidade garantir a estrutura, a realização
dos processos formativos e os objectivos da Associação.
Os princípios fundamentais que nela inspiram funções e relações são:
corresponsabilidade, interdependência e complementaridade.
16. A Associação organiza – se a nível local, nacional e internacional.
Em cada nível os membros da Associação elegem uma equipe de coordenação
constituída por um Coordenador, um Secretário e um ecónomo, escolhidos entre os
leigos e pela irmã Canossiana animadora.
Os Estatutos Nacionais indicam as modalidades de eleição das equipes a nível
local e nacional.
A duração do seu serviço é de três anos, com possibilidade de reeleição para
segundo triénio .
A nível internacional a equipe de coordenação é eleita pelos delegados nacionais
que participam no congresso de cinco em cinco anos.
17. A equipe de coordenação:
- promove a comunhão entre os membros e os grupos, favorecendo a comunicação e a
solidariedade,
- Ajuda e encoraja quem está em dificuldade,
- Aprova e verifica os itinerários formativos,
- Admite os novos candidatos na Associação,
- Administra os bens dos grupos.
18. O leigo começa a fazer parte da Associação «Leigos Canossianos»,
quando o coordenador local depois de avalia o seu pedido, juntamente com os
outros membros da equipe o aceita.
Se o Leigo Canossiano por motivos pessoais, decide deixar de pertencer à
Associação, informa o coordenador local.
A Equipa de coordenação pode convidar o leigo a deixar a Associação.
19. A equipe de coordenação, nos diversos níveis, administra os bens do
grupo no espírito evangélico da justiça, da caridade e da solidariedade com os
pobres. Regularmente faz – se a prestação de contas aos membros da Associação.
20. As sedes locais e nacionais são concordadas entre o Instituto e a
Associação.
O serviço de coordenação internacional tem a sua sede em Roma.
VII. RELAÇÃO ENTRE A ASSOCIAÇÃO «LEIGOS CANOSSIANOS»
E O INSTITUTO DAS FILHAS DA CARIDADE
21. Os Leigos Canossianos e as Filhas da Caridade formam uma comunidade –
comunhão de pessoas que vivem o mesmo carisma em diferentes estados de vida.
O relacionamento entre eles caracteriza –se por uma colaboração eficaz, por um
estilo de diálogo e de acolhimento, corresponsabilidade e respeito ao carisma.
22. Leigos e Irmãs Canossianas partilham momentos particulares de:
- Vida fraterna de oração especialmente por ocasião das celebrações da Família
Canossiana, como festa de Nossa Senhora das Dores (15 de Setembro) e da santa
fundadora (08 de Maio);
- Comunicação e avaliação na fidelidade ao mesmo carisma, aos sinais dos tempos
e às orientações eclesiais;
- Experiências e informações dos itinerários formativos;
- Serviço em comum aos mais «pobres» nos mesmos ambientes sócio – pastorais.
23. A equipe de coordenação da Associação « Leigos Canossianos»,
relaciona – se com o Instituto através da Irmã animadora, nomeada pela
respectiva superiora Maior.
A Autoridade máxima da Associação « Leigos Canossianos»,é da competência da
Superiora Geral do Instituto das Filhas da Caridade eleita pela Igreja a fim de
garantir a autenticidade do Carisma.
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