EEstatuto internacional 1991

 

 

 

 

       

 

Curia Generalícia

das

Filhas da Caridade Canossianas

Via della Stazione di Ottavia, 70

00135 Roma

                                                  

CARTA DE PROMULGAÇÃO

 

Caríssimos,
 

Tenho a alegria de promulgar, na festa dos Apóstolos S. Pedro e S. Paulo, o Estatuto da Associação « Leigos Canossianos» que em nome do XII Capítulo Geral, apresentei à congregação para os Institutos de Vida Consagrada e às sociedades de Vida Apostólica que o aprovou e confirmou definitivamente, com o Decreto anexo.
A aprovação do novo Estatuto para a Associação dos leigos Canossianos é sinal da autêntica fecundidade das múltiplas expressões do Carisma Canossiano na Igreja.
O Carisma de fundação pertence radicalmente a ela na qual todos os estados de vida são profundamente unificados no «mistério de comunhão e são coordenados dinâmica e harmoniosamente na sua última missão.
Vós sois, a título pleno, legítimos herdeiros de Santa Madalena, amplo e criativo por sua própria natureza e história. Isso compromete – vos a serdes responsáveis pelo seu desenvolvimento e interpretação no hoje. Sereis vós a interpretar a Espiritualidade Canossiana de forma a que ela esteja em conformidade com a índole secular dos leigos.
Saúdo - vos invocando Nossa Senhora da Dores, nossa Mãe, que vos conceda viver um intenso caminho de comunhão e fidelidade à idêntica vocação Carismática.

 

Roma, 29 de junho de 1991

                                                                                                                                                                                        M. Elide Testa
                                                                                                                                                                                   Superiora  Geral
 

 

 

Congregação
para os Estatutos de Vida Consagrada
E sociedades de Vida Apostólica
Prot. n.V. 8 – 1/90

Decreto

A obra intitulada «Leigos Canossianos» do Instituto Religioso das Filhas da Caridade Canossianas, cuja casa Geral se encontra na cidade de Roma, é uma associação pública de fiéis em que os membros são chamados a viver no mundo o carisma e a espiritualidade da Família Canossiana.
A finalidade da Associação é participar activa dos membros na vida da Igreja local, colaborando também nos ministérios próprios das Filhas da Caridade : Educação Evangelização Pastoral dos doentes, formação dos Leigos e exercícios espirituais.
Esta Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica, após examinar atentamente o Estatuto, com o presente Decreto aprova – o e confirma de acordo com o exemplar redigido em Língua Italiana, que se conserva no seu Arquivo, observadas todas as prescrições de direito.
Não obstante qualquer disposição em contrário.

Dato em Roma, a 19 de Fevereiro de 1991
 

 

 

 

I. A IDENTIDADE DO LEIGO NA IGREJA

1. Todos os fiéis constituídos como povo de Deus mediante o Baptismo, são «chamados a exercer, segundo a condição própria de cada um, a missão que Deus confiou para a Igreja cumprir no mundo»:
- Celebrar a graça da Salvação
- Anunciar o Evangelho
- Viver a Caridade

Desta igualdade fundamental entre todos os cristãos, por um particular dom do Espírito, derivam diversas escolhas vocacionais e ministeriais.

2. O Leigo, que se caracteriza pela sua secularidade, é chamado a por em prática «todas as possibilidades cristãs e evangélicas escondidas, mas já presentes e operantes» na complicada realidade social, económica, política e cultural, que influencia o modo de viver as relações pessoais familiares, civis e eclesiais. Com liberdade interior, coragem e inteligente criatividade, procura transformar a ansiosa procura de bem – estar e de poder na lógica do serviço e da gratuidade evangélica.

3. Plenamente inserido na cultura do seu tempo ele testemunha e lembra aos religiosos o significado das realidades temporais, o «já» do reino de Deus. Mas em caminho para o «ainda não » cada realidade humana, abre – se aos religiosos que lho testemunham e recordam.



II. IDENTIDADE DO LEIGO CANOSSIANO

4. O LEIGO Canossiano que descobre estar em sintonia com o carisma de Madalena de Canossa, é chamado a viver a caridade de Jesus Crucificado na dimensão secular para a «glória de Deus e a Salvação da humanidade». Ele plenamente inserido na realidade social e eclesial do seu tempo, torna presente o amor gratuito do Pai com o anúncio, o testemunho de vida e a caridade operosa.

Atento às múltiplas formas de pobreza humana, promove a vida e torna – se solidário com os sofrimentos e as necessidades dos irmãos.

5. O Leigo Canossiano, deixando – se formar pelo Amor Maior, Jesus Crucificado, vive um relacionamento, confiante de filho com o Pai. Torna – se atento a perceber a Sua presença na trama dos acontecimentos e escolhe como própria a Sua vontade. Entregando – se a Ele. Vive a fadiga quotidiana e a experiência do sofrimento á luz do Mistério Pascal.

O Amor incondicional de Cristo habilita – o a levar a paz, unidade e alegria na família, profissão, no compromisso social e pastoral. Em Maria Mãe do Amor ao pé da cruz, encontra o modelo de fé, de fortaleza e de gratuidade de dom.

6. O Leigo Canossiano nutre a sua espiritualidade unificando a fé e a vida quotidiana:
- na participação consciente e activa da vida litúrgica e sacramental da Igreja,
- na escuta e meditação da Palavra de Deus,
- na oração pessoal, familiar e comunitária,
- no compromisso evangélico nas realidades temporais,
- no confiante amor a Maria, Mãe de Misericórdia e de esperança.

7. Chamado a ser como Maria, especialista em humanidade, o Leigo Canossiano cultiva um estilo de vida simples, humilde e alegre. É disponível a dar tempo, energias e recursos a serviço dos outros, especialmente de quem se encontra em «maiores necessidades». As suas relações de respeito e de sereno acolhimento a cada pessoa deixando transparecer o espírito «amabilíssimo, generosíssimo e pacientíssimo de Jesus.


III. MISSÃO DO LEIGO CANOSSIANO

8. O carisma da caridade, «fogo que se alastra procurando tudo abraçar», torna o leigo Canossiano corajoso e criativo ao anunciar o evangelho em todos os âmbitos: a família, o mundo do trabalho, da cultura, da política e da economia.

O Leigo Canossiano é corresponsável com todo o povo de Deus da missão eclesial. Participa activamente da vida da própria Igreja local, e ainda colabora nos ministérios próprios das Filhas da Caridade: educação, evangelização, pastoral dos doentes, formação dos leigos. Exercícios espirituais.

9. A sua missão é caracterizada:

- Por uma atitude peculiar de ver e servir o Crucificado nos «crucificados» dos últimos tempos da história, nos que estão longe e a sua dignidade de filhos de Deus é desfigurada;
- pela dimensão comunitária do serviço, na colaboração com todos, em aberto acolhimento na diversidade de cultura, de mentalidade e de religião;
- pela universidade, no desejo de promover e evangelizar toda a humanidade, inclusive o compromisso «ad gentes».


IV. ASSOCIAÇÃO “LEIGOS CANOSSIANOS”

10. A associação «Leigos Canossianos» é constituída por pessoas que participam do carisma do Instituto das Filhas da Caridade Canossianas no mundo. Esta Associação é regida por um Estatuto. Em atenção ao processo de inculturação da fé e das necessidades locais, são elaborados estatutos Nacionais. O leigo que pretende pertencer à Associação, expressa o seu compromisso mediante uma das modalidades estabelecidas nos estatutos Nacionais.

11. Entre os membros da Associação, alguns exprimem a própria adesão a Cristo, imitem um ou mais votos privados. Os Leigos Canossianos podem livremente decidir viver em comunidades nos tempos e nos modos estabelecidos de comum acordo.


V. FORMAÇÃO DO LEIGO CANOSSIANO

12. O processo formativo do Leigo Canossiano actua – se pela força do Espírito no quotidiano da vida e das relações interpessoais. Como ajuda, a Associação assegura caminhos formativos adequados, traçados no plano de formação.

A formação dá significado à vida cristã do leigo na especificidade secular, para que ele responda plenamente à própria escolha vocacional

13. O itinerário formativo compreende uma formação inicial e outra permanente.
A formação inicial tem a duração mínima de um ano e leva a pessoa a uma gradual tomada de consciência sobre a identidade do Leigo Canossiano.

A formação permanente acompanha o Leigo Canossiano no aprofundamento da sua identidade e missão responsabilizando – o para a necessidade de assumir a sua própria formação.
Há uma formação especifica para os membros da Associação chamados à consagração no mundo.

14. A responsabilidade da formação dos Leigos Canossianos é confiada a uma equipe de formadores, que elabora projectos formativos, valorizando também as estruturas já existentes na Igreja local. As funções dos membros da Equipe são complementares e convergem no fazer interagir a vida com a Palavra e o Carisma através da comunicação pessoal e ou em grupo. Os Estatutos Nacionais especificam tais funções.

 

VI. ORGANIZAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
«LEIGOS CANOSSIANOS»


15. A organização tem como finalidade garantir a estrutura, a realização dos processos formativos e os objectivos da Associação.

Os princípios fundamentais que nela inspiram funções e relações são: corresponsabilidade, interdependência e complementaridade.

16. A Associação organiza – se a nível local, nacional e internacional.

Em cada nível os membros da Associação elegem uma equipe de coordenação constituída por um Coordenador, um Secretário e um ecónomo, escolhidos entre os leigos e pela irmã Canossiana animadora.

Os Estatutos Nacionais indicam as modalidades de eleição das equipes a nível local e nacional.

A duração do seu serviço é de três anos, com possibilidade de reeleição para segundo triénio .

A nível internacional a equipe de coordenação é eleita pelos delegados nacionais que participam no congresso de cinco em cinco anos.


17. A equipe de coordenação:
- promove a comunhão entre os membros e os grupos, favorecendo a comunicação e a solidariedade,
- Ajuda e encoraja quem está em dificuldade,
- Aprova e verifica os itinerários formativos,
- Admite os novos candidatos na Associação,
- Administra os bens dos grupos.

18. O leigo começa a fazer parte da Associação «Leigos Canossianos», quando o coordenador local depois de avalia o seu pedido, juntamente com os outros membros da equipe o aceita.

Se o Leigo Canossiano por motivos pessoais, decide deixar de pertencer à Associação, informa o coordenador local.
A Equipa de coordenação pode convidar o leigo a deixar a Associação.

19. A equipe de coordenação, nos diversos níveis, administra os bens do grupo no espírito evangélico da justiça, da caridade e da solidariedade com os pobres. Regularmente faz – se a prestação de contas aos membros da Associação.

20. As sedes locais e nacionais são concordadas entre o Instituto e a Associação.

O serviço de coordenação internacional tem a sua sede em Roma.

VII. RELAÇÃO ENTRE A ASSOCIAÇÃO «LEIGOS CANOSSIANOS»
E O INSTITUTO DAS FILHAS DA CARIDADE


21. Os Leigos Canossianos e as Filhas da Caridade formam uma comunidade – comunhão de pessoas que vivem o mesmo carisma em diferentes estados de vida.
O relacionamento entre eles caracteriza –se por uma colaboração eficaz, por um estilo de diálogo e de acolhimento, corresponsabilidade e respeito ao carisma.

22. Leigos e Irmãs Canossianas partilham momentos particulares de:
- Vida fraterna de oração especialmente por ocasião das celebrações da Família Canossiana, como festa de Nossa Senhora das Dores (15 de Setembro) e da santa fundadora (08 de Maio);
- Comunicação e avaliação na fidelidade ao mesmo carisma, aos sinais dos tempos e às orientações eclesiais;
- Experiências e informações dos itinerários formativos;
- Serviço em comum aos mais «pobres» nos mesmos ambientes sócio – pastorais.

23. A equipe de coordenação da Associação « Leigos Canossianos», relaciona – se com o Instituto através da Irmã animadora, nomeada pela respectiva superiora Maior.

A Autoridade máxima da Associação « Leigos Canossianos»,é da competência da Superiora Geral do Instituto das Filhas da Caridade eleita pela Igreja a fim de garantir a autenticidade do Carisma.

 

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